COP30: Justiça proíbe Belém de remover pessoas em situação de rua à força

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A juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Pará, proibiu a Prefeitura de Belém de remover à força pessoas em situação de rua e seus pertences, estabelecendo uma multa de R$ 5.000 para cada caso de descumprimento. A ordem cita que, por causa da COP-30, o município realizou ações visando uma suposta “higienização” da área do entorno do evento.

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